ASSUNTOS.

.Bombeiros Civis LIVRES da lei 11.901.

Bombeiros Civis de todo Brasil podem comemorar, a Lei 11901 não é mais para nós Bombeiros Civis, é para brigadistas particulares, e então de forma alguma se aplica a Bombeiros Civis!
Não se deixe enganar, a profissão de Bombeiro Civil continua, e a lei 11901 que seria a Lei do Bombeiro Civil que passou a ser a Lei do Brigadista Particular, que é outro profissional.
A profissão de Bombeiro Civil continua e mais forte! – Nota de esclarecimento sobre a Lei 11.901
A lei 11901, que originalmente deveria regulamentar a profissão de Bombeiro Civil, tornou-se um verdadeiro terror para profissão, e por sorte sofreu uma emenda em 16/03/11 que muda o nome do profissional de quem a lei trata de Bombeiro civil para brigadista particular, assim essa Lei não é mais sobre a profissão de Bombeiro Civil que continua tão bem como sempre, e hoje melhor ainda livre da Lei 11.901 que realmente não se aplica ao Bombeiro Civil.
Estou muito feliz com isso, e se você é Bombeiro Civil também deve ficar, vou explicar:
A lei em si, com seu texto desatualizado, incompleto e extremamente limitado, tanto que nem foi regulamentada pelo comissão do Ministério do Trabalho de tão inconsistente, trouxe muitos infortúnios a profissão, cito apenas dois exemplos:
  • Desemprego: centenas perderam o trabalho, pois no texto era, e continua sendo, explicito trabalho em turnos de 12×36, e para as empresas que não praticam esse horário foi mais fácil demitir o profissional que mudar todo sistema de trabalho da empresa.
  • Limitação das atividades: por esta lei, o profissional só poderia exercer exclusivamente “prevenção e combate a incêndio”, num entendimento claro da lei, era proibido ao profissional prestar primeiros socorros, salvamento de qualquer tipo, ou atuar em qualquer outra situação de emergência que não seja única de prevenção e combate a incêndio, a lei não permitia que o profissional atuasse em emergências Químicas ou Serviços de resgate e salvamento ou qualquer outra situação de emergência, impedindo que o Bombeiro Civil atuasse como sempre fez nos tantos municípios e empresas onde está há décadas, e em alguns casos a centenas de anos, esse lei impedia até mesmo auxiliar a Defesa Civil em situações de desastres como recentemente aconteceu no Estado do Rio de Janeiro, já que o desastre não era situação de incêndio.
O universo dos Bombeiros Civis no Brasil é muito vasto, sejam contratados diretos em empresas particulares ou serviços públicos, voluntários, conveniados com municípios, em trabalho misto com militares, ou nas tantas outras áreas de atuação da profissão, há uma realidade muito diferente do que essa lei ameaçava impor, somos muito mais do que a redação pobre da lei descrevia.
E o que perdemos depois da lei mudar? Nada, os dois únicos pontos de destaque dessa lei, foram a carga de 36 horas semanais e o adicional de 30%, mas estes dois pontos são questões trabalhistas, de escopo e atuação dos Sindicatos, que tem competência para assegurar estes benefícios ao Bombeiro Civil.
Dizer que essa lei “reconhecia” a profissão, é outro engano, nossa profissão já é reconhecida há décadas, pela CBO Classificação Brasileira de Ocupações de MTE Ministério do Trabalho e Emprego, por normas técnicas de ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas, pelo mercado de trabalho e pela população, que por falta de informação na maioria dos Estados, acredita que todo Bombeiro que existe é da Polícia Militar, assim do mesmo jeito que a Polícia Militar tem o desconforto de receber os créditos pela ações ruins de alguns poucos maus profissionais civis, também ganha os muitos méritos de excelentes trabalhos dos muitos bons profissionais Bombeiros Civis, sejam em empresa ou em municípios.
Por tanto já passou da hora de profissionais civis, mau orientados, deixarem de usarmos uniformes que imitam os da Policia Militar, e da população e autoridades serem conscientizadas de que existe o Bombeiro Civil no Brasil, e em muitas regiões é o único Bombeiro que existe, que os Bombeiros Militares não podem prestar serviço dentro de empresas os em eventos de grande porte, ondem também é área de atuação do Bombeiro Civil. Os próprios Bombeiros Militares que em dado momento deixam o serviço militar, em muitas vezes encontram trabalho como Bombeiros Civis, o Brasil precisa conhecer esse profissional.

Veja como está a profissãod e Bombeiro Civil hoje:

Continuamos com uma norma técnica nacional, alias a única PROFISSÃO no Brasil que tem uma norma técnica específica da ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas, original de 2000 e atualizada em 2007 com muitas melhorias, trazendo currículo para formação e tabela de dimensionamento a ser cumprida, essa norma garante muito aos profissionais, inclusive vagas no mercado de trabalho, A norma pode ser adquirida em http://www.abntcatalogo.com.br pesquise por Bombeiro Civil ou 14608.
A profissão de Bombeiro Civil, consta da CBO Classificação Brasileira de Ocupações do MTE Ministério do Trabalho e Emprego, desde sua versão mais antiga em 1997 e continuou em todas atualizações, pode ser consultada em http://www.mtecbo.gov.br. Pesquise por Bombeiro Civil ou por 5171.
Existem Sindicatos de Bombeiros Civis na maioria dos Estados do Brasil, com destaque para o SindiBombeiros de São Paulo, que existe desde 1996, sendo referências para todo Brasil e pode ser visto em http://www.sindibombeiros.com.br .
A profissão de Bombeiro Civil esta presente em toda história do Brasil, basta ver em Joinville a mais antiga Associação de Bombeiros Voluntários do continente Sul Americano, sendo o 1o Corpo de Bombeiros Voluntários do Brasil, fundado em 1892, e por Civis, logo “Bombeiros Civis”.confira em http://www.cbvj.com.br
Temos hoje um Conselho Federativo de Bombeiros Civis, que é a evolução do projeto iniciado em 2009 como Conselho Nacional de Bombeiros Civis, que nasceu como uma associação com centenas de membros fundadores, passando por período de consolidação sendo hoje legalmente constituído, com estrutura de associação e registros em andamento, atendimento por telefones e site em final de construção, mas principalmente, com equipe de trabalho atuante e incisiva nas questões de conscientização, defesa e desenvolvimento da profissão de Bombeiro Civil no Brasil, confira e participe em www.cfbc.com.br.
Concluo que esta lei, da forma como estava, era perniciosa a profissão e seria muito difícil conseguirmos corrigi-la. Acredito que não precisamos dela, a vaidade de ter uma lei federal que regulamenta a profissão foi um pesadelo que custou muitos empregos, e foi a maior e pior ameaça real que já enfrentamos.
Essa Lei 11901 que hoje se aplica ao brigadista particular, este profissional limitado exclusivamente a ações de prevenção e combate a incêndio, não se aplica ao Bombeiro Civil, que é um profissional muito mais bem preparado, com formação muito mais completa e áreas de atuação muito mais amplas, todas estas conquistas da profissão estavam ameaçadas e hoje estamos salvos.
Então temos motivo para comemorar que a Lei 11901 não seja mais a lei do Bombeiro Civil, e sim a lei do Brigadista Particular, o que mudou foi a lei que passa para outro tipo de profissional, e reforço que a profissão de Bombeiro Civil não mudou, a lei em si é que mudou para outra profissão.
E quem é esse brigadista particular? Na prática, há tempos que algumas empresas já contratavam brigadistas particulares, na maioria dos casos são seguranças com formação extremamente precária, ao invés de bem treinar seus próprios colaboradores de forma a atender as exigências das normas do Ministério do Trabalho, da ABNT e dos Decretos Estatuais específicos, essa prática ruim coloca em risco vidas e patrimônios, e a lei 11901 que agora trata desse brigadista particular, nada garante a melhora desse quadro. Exemplo dessa pratica são algumas grandes universidades em São Paulo, que tem um fluxo enorme de pessoas mas pequeno de funcionários, assim mantém estes seguranças, digo brigadistas particulares.
Independentemente dos brigadistas da empresa, sejam os próprios profissionais bem treinados ou estes particulares contratados, as empresas continuam precisando contratar Bombeiros Civis caso se enquadrem no dimensionamento da ABNT/NBR 14608 Bombeiro Profissional Civil – Requisitos -2007, sob pena de serem acionados legalmente por não observarem uma norma nacional.
Percebam que existem norma específicas e distintas para Brigada de Incêndio, a ABNT/NBR 14276 Brigada de Incêndio – Requisitos, e para Bombeiro Civil, a ABNT/NBR14608 Bombeiro Profissional Civil – Requisitos, pois os dois personagens são necessários no cenário de prevenção e resposta a emergências nas empresas, eventos e comunidades, ambos são complementares, um não isenta a necessidade de outro. Um exemplo muito simples:
Dificilmente um brigadista, com formação e competências limitadas, pode ajudar a Defesa Civil ou mesmo os Bombeiros da Policia Militar em situação e desastres pois tem formação muito limitada, já Bombeiros Civis, com formação e competências mais adequadas a situação podem, e isso aconteceu recentemente nos desastres do Rio de Janeiro: Mais de 40 voluntários de brigadas de grandes empresa da região se apresentaram para o serviço, mas foram dispensados por não terem habilidades compatíveis com a situação, já os grupos de Bombeiros Civis voluntários de diversos Estados que se apresentaram, foram aceitos e participaram dos trabalhos e fizeram a diferença, pois tinham competências para tal. Creio que com esse exemplo entendemos a diferença entre o brigadista e o Bombeiros Civil.
Assusta-me muito a completa ignorância dos Deputados que votaram sobre a questão, e das péssimas emendas que foram apresentadas, isso mostra o quanto desconhecem este assunto tão importante, o qual foram mau assessorados, será que nenhum assessor fez seu trabalho, nem mesmo informar a simples diferença entre Bombeiro Civil e Brigadista, será que ninguém tem acesso as normas do Ministério do Trabalho e Emprego, da ABNT em especial 14608 e 14276, ou mesmo os Decretos Estaduais de segurança contra incêndio e emergências. Mas o pior de tudo, o quão fácil foram manipulados pelos inimigos da profissão, que são poucas pessoas mas grande poder.
Não vou comentar mais sobre como os inimigos da profissão mantém uma visão obtusa da fundamental importância dos serviços de Bombeiros Civis em empresas e municípios, para um Brasil mais seguro em toda sua grandeza, mas precisamos encontrar um melhor entendimento para estas pessoas.
É lamentável que algumas pessoas em posição de comando de algumas instituições, se coloquem como inimigos do Brasil e com manobras insanas tentam a todo custo destruir a profissão de Bombeiro Civil, a forma voraz com que se empenham para um monopólio do termo Bombeiro, num corporativismo ainda mais insano, pode destruir esse País, se tiverem sucesso em privar nosso povo e instituições desse profissional, O resultado dessa visão equivocada que eles tem da profissão e de sua importância chegou ao ponto de manipularem tantos políticos, que vergonhosamente se deixaram manipular, por ignorância ou por interesses, qualquer que seja não há justificativa para tal.
Como podemos confiar nesses “políticos” se votam algo tão sério de forma tão imprudente?
Mas novamente, tivemos muita sorte com oque aconteceu.
Afinal, nos livraram dessa Lei, me restando pensar que alguém lá em cima gosta muita da gente aqui em baixo e da profissão de Bombeiro Civil.
Comento que é muito irônico que os inimigos da profissão de Bombeiro Civil, tanto fizeram que conseguiram mudar o nome da lei de Bombeiro Civil para Brigadista particular, acreditando que iriam acabar com a profissão, porém… Aconteceu o contrario, eles nos ajudaram e muito, ao mudar o termo Bombeiro Civil para Brigadista Particular, simplesmente excluíram o Bombeiro Civil dessa lei.
Toda limitação para exercício profissional que a lei impunha, a escala que custou tantos empregos e tantos outros pontos ruins dessa lei, já não nos atingem, porque não somos brigadistas particulares, somos Bombeiros Civis.
Meus mais sinceros agradecimentos aos inimigos da profissão que tanto nos ajudaram agora, graças a vocês podemos exercer novamente nossa profissão com plenitude, voltar a aumentar o numero de vagas no mercado de trabalho, e principalmente continuar o desenvolvimento dessa profissão em todas as suas áreas de atuação, de forma tão grandiosa como os próprios profissionais e o povo desse País tanto merecem.
E agora?
Graças à mudança da lei 11901 e livres dela, hoje a profissão de Bombeiro Civil esta num período excelente, os empregos continuam e os registros em carteira também, e como Bombeiro Civil!
Agora é o momento para fortalecer e muito a profissão, só precisamos de duas atitudes conscientes:

1) Fortalecer o Conselho:

Precisamos que todos os profissionais se filiem ao Conselho Federativo de Bombeiros Civis, antigo Conselho Nacional de Bombeiros Civis, sejam estudantes, profissionais do setor privado, público, membros de serviços municipais, mistos, conveniados ou não com Bombeiros Militares, Voluntários de Associações, as próprias Associações, Escolas e Empresas que oferecem serviços de Bombeiro Civil, todos podem e é altamente recomendado que o façam. Com isso o Conselho tem força para lutar pela profissão e ser um ponto de coesão para todas as entidades que hoje estão sozinhas e frágeis, isso muda hoje, agora somos todos um só, muito mais forte.

2) Fortalecer os Sindicatos:

Que todo profissional, que trabalhe com registro em carteira de trabalho, se filie ao Sindicato de Bombeiros Civis de seu Estado, e participe ativamente das reuniões e ações em prol da categoria, os Sindicatos são os únicos representantes legais com poderes outorgados pelo Governo, para representar os interesses dos profissionais junto aos empregadores e intermediar conflitos nessas situações, assim algumas ações trabalhistas são de escopo exclusivo dos Sindicatos.
Obs* Alguns Sindicatos não tem grande prestigio entre os próprios profissionais, eu digo que a culpa do sindicato ser bom ou não, se for o caso, é do próprio profissional, que nãos e filia, não participa, e se estiver descontente não monta uma chapa par concorrer a diretoria, então temos oque merecemos, e fazemos por merecer, vai ficar melhor quando você participar e melhorar.
Dessa forma Conselho e Sindicatos, ambos com sua grande importância, se completam e se complementam, podem somar esforços e trabalhar como uma linha maciça e com enorme força pela profissão. Os Sindicatos em seu compromisso maior com o Trabalhador em si, as questões trabalhistas como convenções, convênios e outros benefícios ao trabalhador, e o Conselho com seu objetivo maior com a profissão em si, com as questões profissionais, como defesa e desenvolvimento da profissão, do nível técnico, da Ética, da conscientização da população e das autoridades, em representar os interesses dos profissionais em Leis e Normas, atuando em outras questões que não são de escopo direto dos Sindicatos.
Assim estas duas grandes instituições, mesmo trabalhando independentes uma da outra, em prática se completam, e juntos podem dar suporte muito mais amplo ao profissional e as entidades que prestam serviço relacionado ao Bombeiro Civil.
Você precisa se envolver, a profissão é responsabilidade de todos, portanto, sua também, é nós vamos te ajudar a participar, comece se associando ao Conselho, e se for empregado como Bombeiro Civil com carteira registrada se filie também ao Sindicato de Bombeiros Civis do seu Estado, pois temos muito trabalho pela frente. Contamos com sua participação.
Cada profissional, cada Associação, cada entidade de ensino ou de prestação de serviços, cada empresa e todo município que tenham Bombeiros Civis, todos devem participar, todos tem cadeira no Conselho, para serem ouvidos e fazer sua voz ser ouvida pela profissão, não estamos sozinhos e somos muitos, acredite, começamos hoje a fazer valer de fato a profissão de Bombeiro Civil nesse País.

Cada vez mais fortes!

Rodrigo Santana
Presidente do Grupamento de Resgate Busca e Salvamento da Bahia – GRBS – BA, Presidente do Grupamento Tático Resgate – GRUTAR
Ivan Campos
Presidente do CFBC Conselho Federativo de Bombeiros Civis, 2011-2016
Diretor fundador ProBomberios – Comissão Permanente para Conscientização, Defesa e Desenvolvimento da Profissão de Bombeiro Civil, 2010
Diretor fundador ICBP – Instituto Brasileiro de Pesquisas em Emergências Prof. Ivan Campos, 2004
Membro Associado ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas / CB24 Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio.

O BOMBEIRO CIVIL


9 Votes
Áreas de atuação
Apesar de terem sido inicialmente constituídos com a função de combate a incêndios, as funções dos bombeiros alargaram-se para quase todas as áreas da protecção civil. Conforme o país e o corpo de bombeiros, as várias áreas de intervenção dos bombeiros são:
  • Combate a incêndios florestais;
  • Combate a incêndios urbanos;
  • Combate a incêndios industriais;
  • Resgate em grande ângulo;
  • Emergência médica pré-hospitalar;
  • Salvamento aquático.
  • Desencarceramento em acidentes rodoviários e ferroviários;
  • Intervenção em incidentes eléctricos;
  • Intervenção em incidentes hidráulicos;
  • Intervenção em incidentes com matérias perigosas;
  • Intervenção em incidentes com redes de gás;
  • Corte de Árvores em risco iminente de queda;
  • Captura de animais correndo ou oferecendo risco.
  • Resgate de corpos ou bens submersos.
  • Prevenção contra Incêndio e Pânico.
No Brasil a maioria da população crê que todo bombeiro é militar. Poucos conhecem a existência do bombeiro civil, que pode ser empregado em empresas (normalmente nas brigadas de incêndio) ou participar de atendimento público como voluntário ou contratado, ou ainda como funcionário municipal.
No Brasil existem mais de 5.500 municípios e, destes, menos de 350 possuem bombeiros militares. A solução, principalmente na região Sul do país, tem sido os bombeiros civis, que atuam como voluntários em ONGs. No estado do Paraná existe o Projeto Bombeiro Comunitário, que é uma parceria entre o Estado do Paraná e os municípios, onde o governo estadual fornece viaturas, o financiamento para a construção dos Postos de Bombeiros e coloca à disposição um Bombeiro Militar (Sargento) Pertencente ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná, que será o responsável pelo treinamento do efetivo, realização de vistorias técnicas e oraganização geral do Posto; e as prefeituras municipais colocam à disposição funcionários municipais denominados Agentes de Defesa Civil, o projeto se destina aos municípios que possuem um índice menor de ocorrências, e desta forma através desta parceria é garantido o atendimento à população destes municípios.
Para se tornar um bombeiro militar é preciso prestar concurso público e passar por um curso de formação. Já para ser bombeiro voluntário faz-se necessário procurar um Corpo de Voluntários e submeter-se a um treinamento básico para poder desempenhar as atividades.
Na maioria dos estados do Brasil o Corpo de Bombeiros Militar é autônomo. Somente nos estados de São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Bahia são vinculados administrativamente ao Comando da Polícia Militar e à Secretaria Estadual de Segurança Pública. No estado do Rio de Janeiro o Corpo de Bombeiros Militar está vinculado à Secretaria Estadual de Saúde e Defesa Civil.
O bombeiro civil existe como profissional nos grandes centros desde os anos 1960 e como voluntário desde de 1835. Para ser um bombeiro civil a pessoa precisa ser aprovada em um curso de formação. Existem várias escolas em todo pais, mas hoje ja existe regulamentação, dando margem para a legalidades dos profissionais Bombeiro Civil.
Hoje ja existem Sindicatos, 1 Federação e o CNBC – Conselho Nacional dos Bombeiros Civis onde o Atual Presidente é o Sr. Wespley Pinheiro. Ja escontra-se em formação em alguns Estados os Conselhos Estaduais, onde o primeiro CRBC é o da Bahia, com a Presidencia Interina nas mãos do Senhor Rodrigo Santana.


PRODUTOS PERIGOSOS

O número de caminhões que transportam produtos perigosos pelas rodovias estaduais aumenta a cada ano. Estes caminhões possuem placas que identificam o risco (placa quadrada) e o tipo de produto químico (placa retangular).


O caminhão pode transportar apenas um produto de risco:
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Ou diversos produtos com diferentes riscos:
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É importante que você saiba identificar o produto que está sendo transportado.
IDENTIFICAÇÃO DO RÓTULO DE RISCO
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Classificação
CLASSE 1 - Explosivos

CLASSE 2 - Gases

CLASSE 3 - Líquidos inflamáveis

CLASSE 4 - Sólidos inflamáveis

CLASSE 5 - Substâncias oxidantes e Peróxidos Orgânicos

CLASSE 6 - Substâncias tóxicas e infectantes

CLASSE 7 - Substâncias radioativas

CLASSE 8 - Substâncias corrosivas

CLASSE 9 - Substâncias perigosas diversas
IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DO PRODUTO PERIGOSO
A placa retangular, chamada painel de segurança, traz sempre dois números. O primeiro - número de risco - permite identificar o tipo de produto e o tipo de risco que ele oferece. Os quadros 1 e 2 explicam o significado de cada algarismo. O segundo número - número ONU - identifica o nome do produto, conforme classificação da Organização das Nações Unidas.
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Veja um exemplo:

X333 - Não jogar água, altamente inflamável (consulte quadros 1 e 2)
1102 - Trietilalumínio (vide NBR 7502 ABNT)
QUADRO 1
Significado do 1º algarismo

2. Gás
3. Líquido inflamável
4. Sólido inflamável
5. Substância oxidante/peróxido
6. Substância tóxica
7. Substância radioativa
8. Substância corrosiva
QUADRO 2
Significado do 2º e do 3º algarismos

0. Ausência de riscos
1. Explosivo
2. Emana gás
3. Inflamável
4. Fundido
5. Oxidante
6. Tóxico
7. Radioativo
8. Corrosivo
9. Perigo de reação violenta, resultante da decomposição espontânea ou de polimerização.

EM CASO DE ACIDENTE
  • Avise a autoridade policial mais próxima e acione o Corpo de Bombeiros;
  • Tente identificar o produto à distância e passe essa informação para os bombeiros;

  • Procure sinalizar o local, para evitar que outros veículos sejam envolvidos;
  • Não se aproxime do caminhão nem da substância derramada. Não deixe outras pessoas se aproximarem. Apenas os bombeiros, usando equipamento de proteção especial, podem cuidar desses casos.


PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS
A prevenção é o conjunto de medidas que visam evitar que os sinistros surjam, mas não havendo essa possibilidade, que sejam mantidos sob controle, evitando a propagação e facilitando o combate. Ela pode ser alcançada por diversas formas:

  • atividades educativas como palestras e cursos nas escolas, empresas, prédios residenciais;
  • divulgação pelos meios de comunicação;
  • elaboração de normas e leis que obriguem a aprovação de projetos de proteção contra incêndios, instalação dos equipamentos, testes e manutenção adequados;
  • formação, treinamento e exercícios práticos de brigadas de incêndio.

COMBATE

O combate inicia-se quando não foi possível evitar o surgimento do incêndio, preferencialmente sendo adotadas medidas na seguinte ordem:

  • salvamento de vidas;
  • isolamento;
  • confinamento;
  • extinção, e
  • rescaldo.
  • (*) as operações de proteção de salvados e ventilação podem ocorrer em qualquer fase.

NORMAS RELATIVAS A PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS

  • NBR 10897 - Proteção contra Incêndio por Chuveiro Automático;
  • NBR 10898 - Sistemas de Iluminação de Emergência;
  • NBR 11742 - Porta Corta-fogo para Saída de Emergência;
  • NBR 12615 - Sistema de Combate a Incêndio por Espuma.
  • NBR 12692 - Inspeção, Manutenção e Recarga em Extintores de Incêndio;
  • NBR 12693 - Sistemas de Proteção por Extintores de Incêndio;
  • NBR 13434: Sinalização de Segurança contra Incêndio e Pânico - Formas, Dimensões e cores;
  • NBR 13435: Sinalização de Segurança contra Incêndio e Pânico;
  • NBR 13437: Símbolos Gráficos para Sinalização contra Incêndio e Pânico;
  • NBR 13523 - Instalações Prediais de Gás Liquefeito de Petróleo;
  • NBR 13714 - Instalação Hidráulica Contra Incêndio, sob comando.
  • NBR 13714: Instalações Hidráulicas contra Incêndio, sob comando, por Hidrantes e Mangotinhos;
  • NBR 13932- Instalações Internas de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) - Projeto e Execução;
  • NBR 14039 - Instalações Elétricas de Alta Tensão
  • NBR 14276: Programa de brigada de incêndio;
  • NBR 14349: União para mangueira de incêndio - Requisitos e métodos de ensaio
  • NBR 5410 - Sistema Elétrico.
  • NBR 5419 - Proteção Contra Descargas Elétricas Atmosféricas;
  • NBR 5419 - Sistema de Proteção Contra Descangas Atmosférias (Pára-raios.)
  • NBR 9077 - Saídas de Emergência em Edificações;
  • NBR 9441 - Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio;
  • NR 23, da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho: Proteção Contra Incêndio para Locais de Trabalho;
  • NR 23, da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho: Proteção Contra Incêndio para Locais de Trabalho.

DECRETO ESTADUAL – SP - 38069/93

Instruções Técnicas válidas apenas para São Paulo

  • Instrução Técnica CB-01-33-94: Transição do DE 20.811/83 para o DE 38069/93;
  • Instrução Técnica CB-02-33-94: Proteção Contra Incêndio para Estruturas Metálicas;
  • Instrução Técnica CB-04-33-95: Sobre Procedimento Simplificado para aprovação e vistoria;
  • Instrução Técnica CB-01-33-96: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
  • Instrução Técnica CB-05-33-97: Procedimentos para análise de Proposta de Proteção Contra Incêndio;
  • Instrução Técnica CB-06-33-97: Alarme de Incêndio em Edificações;
  • Instrução Técnica CB-07-33-97: Saídas de Emergência em Edificações;
  • Instrução Técnica CB-08-33-98: Sistemas de Mangotinhos;
  • Instrução Técnica CB- 9-33-98: Tubulação de Cobre nos Sistemas de Hidrantes;
  • Instruçao Técnica CB- 010-33-99: Pressurização de Escadas de Segurança;
  • Instrução Técnica CB-011-33-99: Segurança Estrutural dos Edifícios - Resistência ao Fogo dos Elementos Construtivos ;
  • Instrução Técnica CB - 012-33-99: Procedimentos para Avaliação de Proposta de Proteção contra Incêndio e Vistoria de Instalações de GLP com Abastecimento a Granel;
  • Instrução Técnica nº CB-013-33-00: Utilização de Tubulação de Aço Galvanizado de Diâmetro Nominal de 50 mm;
  • Instrução Técnica N.º CB-014-33-00: Dimensionamento de Lotação e Saídas de Emergência em recintos de eventos desportivos e de espetáculos Artístico-Culturais.